DECRETO Nº 10.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe foi firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 17 de março de 2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de maio de 2021, nos termos de seu Artigo XIV;

DECRETA:

Art. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade do Caribe, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

Art. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França