DECRETO Nº 10.813, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares foi firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 18, de 30 de abril de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de junho de 2021, nos termos do seu Artigo 24;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França