Decreto nº 10.804 de 22/09/2021
Decreto nº 10.804 de 22/09/2021
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                     Ementa  | Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 23/09/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 09/11/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 9º. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  REGULAMENTAÇÃO ,  RADIODIFUSÃO ,  AUTORIZAÇÃO ,  CONCESSIONARIA ,  PARCELAMENTO ,  PAGAMENTO ,  PREÇO PUBLICO ,  OUTORGA ,  AMBITO ,  CONCESSÃO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 O art. 1º foi revogado na parte em que altera os § 10, § 10-A e § 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 As alterações entram em vigor em 07/11/2021. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 A alteração entra em vigor em 07/11/2021. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Decreto nº 10.804 de 22/09/2021] 
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