ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § do art. 10 da Resolução 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 1.056, de 5 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, queAbre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional