DECRETO Nº 10.782, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º A E-Digital será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirá de referência para o SinDigital.” (NR)

“Art. 5º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – Ministério das Comunicações;

V-A – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

............................................................................................................................................” (NR)

“Art. 11. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes

Maximiliano Salvadori Martinhão

Ciro Nogueira Lima Filho