Decreto nº 10.771 de 20/08/2021
Decreto nº 10.771 de 20/08/2021
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     (002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 67, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     Observação  | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. | 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  ALIQUOTA ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) ,  MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ,  PAVIMENTAÇÃO ,  REVESTIMENTO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022. 
                                     | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Foram alteradas as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 6802.10.00, 6802.21.00, 6802.23.00, 6802.29.00, 6802.91.00, 6802.92.00, 6802.93.00, 6802.99.00, 6803.00.00, 6907.21.00, 6907.22.00, 6907.23.00, 6907.30.00 e 6907.40.00. As alterações entram em vigor em 01/12/2021. 
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