DECRETO Nº 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III – Ministério da Educação;

IV – Ministério da Saúde;

V – Ministério do Turismo; e

VI – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho