Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 46 de 08/07/2021
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 46 de 08/07/2021
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                     Ementa  | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 09/07/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      PROCESSO LEGISLATIVO ,  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ,  ENERGIA . 
                 | 
            
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  VIGENCIA ,  MEDIDA PROVISORIA (MPV) ,  CRIAÇÃO ,  AUTARQUIA FEDERAL ,  SEGURANÇA ,  ENERGIA NUCLEAR ,  CISÃO ,  COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) ,  OBJETIVO ,  ORIGEM ,  RECEITA ,  DIRETORIA ,  COLEGIADO ,  COMPETENCIA ,  FISCALIZAÇÃO ,  DEFINIÇÃO ,  INFRAÇÃO ,  SANÇÃO ,  ALTERAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  POLITICA NACIONAL ,  POLITICA NUCLEAR . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente  |