Decreto nº 10.733 de 28/06/2021

Decreto nº 10.733 de 28/06/2021

Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões , inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/2021] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

DESAPROPRIAÇÃO .

Indexação

DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , SERVIDÃO ADMINISTRATIVA , IMOVEL , BENS PARTICULARES , TERRAS , BENFEITORIA , DOMINIO UTIL , AREA , IMPLANTAÇÃO , CONCLUSÃO , PROJETO , INTEGRAÇÃO , RIO SÃO FRANCISCO , BACIA HIDROGRAFICA , REGIÃO NORDESTE , LOCALIZAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .