ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.044, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 15 de junho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional