Mensagem de Veto Parcial nº 461 de 02/08/2004

Mensagem de Veto Parcial nº 461 de 02/08/2004

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 47, de 2004 (nº 2.109/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências”.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/08/2004] (p. 23, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)