DECRETO Nº 10.714, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo foram firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o seu Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 26 de fevereiro de 2021;

Considerando que a Convenção e o seu Protocolo entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de março de 2021, nos termos do seu Artigo 29;

DECRETA:

Art. Ficam promulgados a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, firmados em Brasília, em 3 de maio de 2018, anexos a este Decreto.

Art. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França