Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.053, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes