Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.153, DE 25 DE MAIO DE 2021
Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Tarcisio Gomes de Freitas