Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.140, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Institui o Dia Nacional do Sanfoneiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Sanfoneiro, a ser celebrado anualmente, em todo o território nacional, no dia 26 de maio, data natalícia do músico Severino Dias de Oliveira, o Sivuca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gilson Machado Guimarães Neto