LEI Nº 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Leônidas de Araújo Medeiros Junior