RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 10.671, DE 9 DE ABR IL DE 2021

Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

(Publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Seção 1)

No art. 2º, onde se lê:

"Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção com as emendas de que trata o caput e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição."

Leia-se:

"Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção com as emendas de que trata o art. 1º e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição."

No Anexo, onde se lê:

"Data e local de adoção das emendas: Genebra, em 11 de junho de 2014, durante a 130ª Conferência Internacional do Trabalho."

Leia-se:

"Data e local de adoção das emendas: Genebra, em 11 de junho de 2014, durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho."