Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.543 de 26/03/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.543 de 26/03/2021
Ementa | O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto nº 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto nº 9.908/2019, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava parcialmente procedente o pedido. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/04/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7-A, acrescentado pelo Dec. nº 9.908/2019.
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