Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.543 de 26/03/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.543 de 26/03/2021

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto nº 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto nº 9.908/2019, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava parcialmente procedente o pedido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/04/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7-A, caput - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 7-A, Parágrafo Único - Declaração de Inconstitucionalidade