MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.038, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00 (trezentos e noventa e quatro milhões quinhentos e sessenta mil e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes