Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2021([*])
Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto da Decisão Ministerial acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 22/12/2020.