DECRETO Nº 5.810 DE 13 DE JUNHO DE 1940.

Declara de utilidade pública o Club Militar.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Club Militar, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, o Club Militar, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

 

GETULIO VARGAS

Francisco Campos