Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2021([*])

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília, em 14 de abril de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos ou instrumentos subsidiários que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal


([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2020.