Decreto nº 10.630 de 12/02/2021
Decreto nº 10.630 de 12/02/2021
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                     Ementa  | Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/02/2021 - nº 30-B] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. | 
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                     Catálogo  | 
                      SEGURANÇA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  REGULAMENTAÇÃO ,  DEFINIÇÃO ,  COMPETENCIA ,  ORGÃO PUBLICO ,  MANUTENÇÃO ,  GESTÃO ,  SISTEMA ,  CADASTRO ,  AMBITO ,  POLICIA FEDERAL ,  MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA ,  COMANDO ,  EXERCITO ,  MINISTERIO DA DEFESA ,  CRITERIOS ,  AQUISIÇÃO ,  REGISTRO ,  PORTE DE ARMA ,  COMERCIALIZAÇÃO ,  IMPORTAÇÃO ,  EXPORTAÇÃO ,  ARMA DE FOGO ,  MUNIÇÃO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 O art. 1º foi revogado na parte em que inclui o inciso III do caput do art. 29-C do Decreto nº 9.847/2019. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 O art. 1º foi revogado na parte em que altera os arts. 12, 13, 15, 16 e 17 do Dec. nº 9.847/2019. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Revoga o art. 1º do Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.847, de 2019: a) o art. 3º; b) o art. 16; c) o art. 24-A; d) o art. 27; e) o art. 29; f) o art. 29-C; g) os art. 45 a art. 45-B; e h) o art. 57-A. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 As alterações entram em vigor em 13/04/2021. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1 [Decreto nº 10.630 de 12/02/2021] 
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