DECRETO Nº 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Milton Ribeiro