Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2020

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Senado Federal resolve:

Art. É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento do "Programa Emergencial de Apoio à Renda de Populações Vulneráveis Afetadas pelo COVID-19 no Brasil".

Art. A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: República Federativa do Brasil;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – valor: até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América);

IV – prazo do empréstimo: até 25 (vinte e cinco) anos;

V – período de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

VI – prazo para desembolso: até 12 (doze) meses;

VII – amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e iguais;

VIII – juros: taxa Libor de 3 (três) meses acrescida da margem de captação do BID mais o spread aplicável a empréstimos do capital ordinário do BID, determinado periodicamente;

IX – comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

X – comissão de financiamento: não há.

Parágrafo único. Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Economia verificará e atestará o cumprimento substancial das condicionalidades ao primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação prévia do credor.

Art. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de dezembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal