DECRETO Nº 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e

II – o Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva