LEI Nº 14.087, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00 (seis milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes