Decreto nº 10.523 de 19/10/2020
Decreto nº 10.523 de 19/10/2020
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/10/2020] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 21/10/2020] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. | 
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) ,  ALIQUOTA ,  BEBIDA ,  REVOGAÇÃO ,  DISPOSITIVOS ,  HIPOTESE ,  INCIDENCIA ,  PREPARAÇÃO ,  ALIMENTOS . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 foi alterada para oito por cento. Foi revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI. As alterações entram em vigor em 01/02/2021. 
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