DECRETO Nº 10.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Anexo I ao Decreto n o 10.463, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

I – assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação;

II –........................................................................................................................................

a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e

b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e

III – elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores. (NR)

Art. 19...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 20...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV – propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 24...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VII – promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 2005, e à Lei nº 13.755, de 2018;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3.

Art. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 2020:

I – os incisos III e IV do caput do art. 3º; e

II – o inciso VI do caput do art. 18.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes