DECRETO Nº 10.476, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – dois DAS 101.4;

II – quatro DAS 101.3; e

III – três DAS 102.1.

Art. O Anexo II ao Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir no Estatuto da Funasa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da Funasa.

Art. Este Decreto entra em vigor em 4 de setembro de 2020.

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Eduardo Pazuello