LEI Nº 14.050, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 166.822.755,00 (cento e sessenta e seis milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes