LEI Nº 14.049, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem:

I – R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e

II – R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes