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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 194
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na arguição para reconhecer que o Decreto-lei 1.537/1977 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.