Anexo

BENEFÍCIOS MONETÁRIOS E NÃO MONETÁRIOS

 

1.    Entre os benefícios monetários podem-se incluir, mas não se limitar a:

(a) taxas de acesso ou taxa por amostra coletada ou de outro modo adquirida;

(b)   pagamentos antecipados;

(c)   pagamentos por etapas;

(d)   pagamento de royalties;

(e)  taxas de licença em caso de comercialização;

(f)    taxas especiais a serem pagas a fundos fiduciários que apoiem a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica;

(g)  salários e condições preferenciais quando mutuamente acordados;

(h)  financiamento de pesquisa;

(i)   joint ventures;

(j)   propriedade conjunta dos direitos de propriedade intelectual pertinentes.

2. Entre os benefícios não monetários podem-se incluir, mas não se limitar a:

(a)  compartilhamento dos resultados de pesquisa e desenvolvimento;

(b)   colaboração, cooperação e contribuição em programas de pesquisa e desenvolvimento científicos, particularmente em atividades de pesquisa biotecnológica, quando possível na Parte provedora dos recursos genéticos;

(c)  participação no desenvolvimento de produtos;

(d)   colaboração, cooperação e contribuição à formação e capacitação;

(e)  admissão às instalações ex situ de recursos genéticos e a bancos de dados;

(f)   transferência, ao provedor dos recursos genéticos, de conhecimento e tecnologia em termos justos e mais favoráveis, inclusive em termos concessionais e preferenciais, quando acordados, em particular conhecimento e tecnologia que façam uso de recursos genéticos, incluindo biotecnologia, ou que sejam pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;

(g) fortalecimento das capacidades para transferência de tecnologia;

(h)  capacitação institucional;

(i)   recursos humanos e materiais para fortalecer as capacidades para a administração e implementação da regulamentação de acesso;

(j)   formação relacionada a recursos genéticos com a plena participação de países provedores de recursos genéticos, e quando possível, nesses países;

(k) acesso a informações científicas pertinentes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, incluindo inventários biológicos e estudos taxonômicos;

(l)  contribuições para a economia local;

(m)  pesquisa dirigida a necessidades prioritárias, tais como saúde e segurança alimentar, tomando em conta os usos nacionais de recursos genéticos na Parte provedora de recursos genéticos;

(n)  relações institucionais e profissionais que possam surgir de um acordo de acesso e repartição de benefícios e das atividades de colaboração subsequentes;

(o)  benefícios em matéria de segurança alimentar e dos meios de subsistência;

(p) reconhecimento social;

(q)  propriedade conjunta dos direitos de propriedade intelectual pertinentes.