Decreto nº 10.421 de 09/07/2020
Decreto nº 10.421 de 09/07/2020
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 10/07/2020] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      MEIO AMBIENTE ,  SEGURANÇA PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  DECRETO FEDERAL ,  PRORROGAÇÃO ,  PRAZO ,  AUTORIZAÇÃO ,  UTILIZAÇÃO ,  FORÇAS ARMADAS ,  GARANTIA ,  ORDEM ,  SEGURANÇA ,  ESTADOS ,  Amazônia Legal ,  FAIXA DE FRONTEIRA ,  TERRAS INDIGENAS ,  BENS ,  UNIÃO FEDERAL ,  PREVENÇÃO ,  CRIME ,  MEIO AMBIENTE ,  DESMATAMENTO ,  COMBATE ,  INCENDIO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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