Lei nº 14.021 de 07/07/2020
Lei nº 14.021 de 07/07/2020
Ementa | Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/07/2020] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 0) [Diário Oficial da União de 18/09/2020] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Parcialmente Rejeitado ] |
[Diário Oficial da União de 27/08/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
|
Catálogo |
SAUDE , ASSISTENCIA SOCIAL .
|
Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , VULNERAVEL , PREVENÇÃO , CONTAMINAÇÃO , TRATAMENTO , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOS , PESCADOR ARTESANAL , ACESSO , AGUA POTAVEL , GRATUIDADE , DISTRIBUIÇÃO , LIMPEZA , DESINFECÇÃO , INFORMAÇÃO , INTERNET , OFERTA , LEITO HOSPITALAR , AQUISIÇÃO , EQUIPAMENTOS , SAUDE , VENTILAÇÃO , PROIBIÇÃO , INGRESSO , PESSOA FISICA , LOCAL , EXCEÇÃO , MISSÃO , GRUPO RELIGIOSO , AGENTE PUBLICO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , COORDENAÇÃO , PLANO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , GARANTIA , ALIMENTAÇÃO , NUTRIÇÃO , FORNECIMENTO , MEDICAMENTOS , EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) , MATERIAL , HIGIENE , SIMPLIFICAÇÃO , REQUISITOS , DOCUMENTO , POLITICA PUBLICA , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , SUBSISTEMA , SAUDE , COMUNIDADE INDIGENA , FINANCIAMENTO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , HIPOTESE , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA .
GARANTIA , COMUNIDADE , QUILOMBOS , FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP) , INCLUSÃO , BENEFICIARIO , PROGRAMA NACIONAL , REFORMA AGRARIA .
OBRIGAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PLANEJAMENTO , EXECUÇÃO , MEDIDA DE EMERGENCIA , PROTEÇÃO , COMUNIDADE INDIGENA , QUILOMBOS , PESCADOR ARTESANAL , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORÇAMENTO , COMBATE , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , FACILITAÇÃO , ACESSO , BENEFICIO , AUXILIO , EMERGENCIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 378 de 07/07/2020
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 5, caput, Inciso 5, Alínea a [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 5, caput, Inciso 5, Alínea b [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 5, caput, Inciso 6 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 5, caput, Inciso 8 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 7, caput [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 7, § 1 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 7, § 2 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 9, § 1 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 10, § 4 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 10, § 5 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 12, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 12, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 14, Parágrafo Único [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 16, caput [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 18 [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
Art. 19, caput [Lei nº 14.021 de 07/07/2020]
|