MEDIDA PROVISÓRIA Nº 969, DE 20 DE MAIO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões cento e quarenta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes