Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Pirapemas - ACEP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 945, de 14 de outubro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa de Pirapemas - ACEP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirapemas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência