Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de lgarapé do Meio para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 2013, a autorização outorgada à Associação Progressista de Radiodifusão Comunitária Sonora de Igarapé do Meio para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência