Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASCOCAB - Associação Comunitária de Cabixi-RO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabixi, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 68, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2013, a autorização outorgada à ASCOCAB - Associação Comunitária de Cabixi-RO para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cabixi, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência