Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2020
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Local de Obras Assistenciais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.596, de 19 de agosto de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Local de Obras Assistenciais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência