Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO DE SÃO LUIZ GONZAGA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 166 de 20 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária Solidariedade e Desenvolvimento de São Luiz Gonzaga para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência