Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 92, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.229, de 5 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Social de Morada Nova de Minas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência