Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do  parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança e Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 590, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança e Paz para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência