Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Gene Blumenau para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1177, de 24 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Gene Blumenau para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência