Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PANAMÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 263, de 28 de agosto de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Panamá para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência