Anexo I

ROTAS AUTORIZADAS E DIREITOS DE TRÁFEGO

 

ROTAS

 

1. Rotas Brasileiras

 

De pontos no Brasil- Via qualquer ponto(s) intermediário(s) para qualquer ponto(s) no Paraguai e deste(s) ponto(s) para qualquer ponto(s) além.

2. Rotas Paraguaias

De pontos no Paraguai- Via qualquer ponto(s) intermediário(s) para qualquer ponto(s) no Brasil e deste(s) ponto(s) para qualquer ponto(s) além.

NOTAS

(a)- as empresas aéreas designadas por qualquer das Partes poderão operar as escalas das suas rotas em qualquer ou todos os voos, na ordem desejada.

(b)- as empresas aéreas designadas por qualquer das partes poderão omitir escalas em suas respectivas rotas em qualquer ou todos os voos, desde que os serviços comecem ou terminem em um ponto no território da Parte que designa a empresa.

DIREITOS DE TRÁFEGO

Os serviços podem ser operados com direitos de tráfego de 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Liberdades para embarcar e desembarcar tráfego de passageiros, bagagem, carga e correio, em voos mistos ou exclusivamente cargueiros regulares, nos pontos das rotas acordadas.