DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 166, de 28 de novembro de 2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de março de 2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo