Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.924, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro