LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional do Rodeio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.

Art. Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro